Os órgãos de trânsito de todo o País
passam a fiscalizar a nova cobrança de multas a partir do próximo dia
1º. Os valores das penalidades para quem infringir as regras impostas
variam entre R$ 53,20 e R$ 957,70, e marcam na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) pontuações entre três e sete.
Infrações leves, que equivalem a três
pontos na habilitação e multa de R$ 53,20, são estas: usar luz alta em
via iluminada, buzinar prolongadamente entre as 22 e as 6 horas,
ultrapassar veículos em cortejo, conduzir sem portar documentos
obrigatórios (e ainda a retenção do veículo), e estacionar afastado mais
de 50 cm da calçada.
Já as infrações médias, cujos valores
cobrados são de R$ 86,13 e quatro pontos na carteira, são estas: atirar
lixo na via pública, dirigir com fone de ouvido ou celular, parar por
falta de combustível (também remoção do veículo), estacionar a menos de 5
m da esquina (remoção do veículo), dirigir com uma só mão ou com o
braço do lado de fora, estacionar na contramão, e excesso de velocidade
até 20% acima da rodovia ou trânsito rápido ou 50% acima da via de
trânsito local.
E as infrações graves, que resultam em
cinco pontos na habilitação, custam R$ 127,69 ao infrator. São elas:
conversão à direita ou à esquerda proibida, não transferir o veículo em
30 dias, não manter distância lateral ou frontal, seguir veículo de
urgência (bombeiro, ambulância, polícia), conversão em locais proibidos,
não dar seta para conversão, ultrapassar pelo acostamento, transitar em
marcha a ré em trechos longos ou com perigo, e ultrapassar veículo em
fila ou sinal.
O veículo será apreendido e removido,
quando o infrator que o estiver dirigindo bloquear via com o veículo, e
ainda terá suspenso o direito de dirigir e a retenção da CHN ao transpor
bloqueio policial. Para estes a multa é de R$ 191,54.
Já o valor de R$ 574, e os sete pontos
na carteira, serão aplicados aos que dirigirem sem ser habilitados (e a
apreensão do veículo). Valor igual pagará o motorista que transitar 50%
acima da velocidade máxima permitida; além de acompanhar a apreensão e
remoção do veículo, e suspensão do direito de dirigir e retenção da
habilitação.
Entretanto o maior valor de multa – R$
957,70 – está em infrações como dirigir com CNH cassada ou suspensa (e
apreensão do veículo), não prestar socorro à vítima (suspensão do
direito de dirigir, retenção da CHN, remoção do veículo e detenção de
seis meses a três anos); e quem promover ou participar de competição,
exibição, rachas e demonstração de perícia paga a multa, tem sete pontos
na carteira, tem o direito de dirigir suspenso, vê a apreensão e
remoção do veículo, tem a habilitação cassada e detenção de seis meses a
três anos.
Já dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente resulta na cassação da CHN, retenção e remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, e detenção de seis meses a três anos.
Já dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente resulta na cassação da CHN, retenção e remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, e detenção de seis meses a três anos.
Fonte – Diário de Sorocaba
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