Retrato
tributário brasileiro
Carlos de Souza Gomes
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributaria280306.htm
O Brasil é o país do confisco. Isso porque, desde a época de
sua colonização, os rígidos impostos cobrados pela Coroa Portuguesa já tragavam
boa parte da riqueza do solo brasileiro. Os achaques da Coroa iniciaram com a
alta tributação sobre a produção do açúcar e do fumo, principais culturas
desenvolvidas no Brasil colonial, seguidos pela cobrança do quinto, isto é,
exação fiscal do Império Português que lhe reservava o direito a quinta parte de
toda a extração do ouro obtido pelas jazidas brasileiras (1750 e 1770).
A reserva do quinto também foi estendida à extração
de diamantes. Contudo, devido ao intenso contrabando e sonegação, levou
ao cúmulo
de a metrópole, no ano de 1771, decretar a chamada Extração Real, que
consistiu
na criação do monopólio imperial sobre o diamante, que vigorou até 1832.
Isso tudo vigiado de perto pela Coroa Inglesa, que mostrava
interesse nas descobertas portuguesas no novo mundo. De ressaltar o Tratado de
Methuem (1703), pelo qual Portugal é obrigado a adquirir os tecidos da
Inglaterra e essa, os vinhos portugueses. Para Portugal, esse acordo liquidou
com suas manufaturas e agravou o acentuado déficit na balança comercial, onde o
valor das importações (tecidos ingleses) iria superar o das exportações
(vinhos).
Não demorou muito para que a Inglaterra cosolidar-se em uma
potência industrial hegemônica, tornando-se o maior centro ficnanceiro do velho
mundo, graças a sua influência econômica sobre Portugal e, consequentemente,
sobre a riqueza mineral do Brasil colônia.
Desde os tempos de Colônia, entretanto, que a desigualdade
impera em nosso sistema tributário que, por vias transversas, sempre utilizou o
confisco como forma de receita. Porém, no Brasil colonial, a riqueza brasileira
fomentava obviamente os interesses das coroas portuguesa e inglesa. Agora,
passados 184 anos de independência política, as riquezas brasileiras continuam
servindo aos interesses particulares e sacrificando a nossa sacrificada
sociedade.
E isso não é mera quimera, porquanto a sanha fiscal do
governo federal superou o quinto então exigido pela Coroa Portuguesa. Isso
porque, no último século, o Brasil massacrou seus contribuintes ao triplicar a
arrecadação de tributos que passou de 10% do PIB em 1900 para 36% do seu total
em 1999. O pior de tudo está em não conhecermos o estanque desse aumento,
porquanto as despesas primárias do governo federal não possuem limites,
revigoram-se a cada mandato eleitoral. Sem falar que o Brasil de hoje já é
recordista em arrecadação, sendo responsável pelo incremento do PIB nacional na
ordem de 36,45% do seu total. Logo, se estivéssemos sobre o império da Coroa
Portuguesa o quinto teria se tornado em terço.
Não se perca de vista que, neste último século, houve quatro
reformas tributárias (1934, 1946, 1967 e 1988). Nesse ponto, destaca-se a
análise realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a
respeito das reformas tributárias antes assinaladas, verbis:
De 1920 a 1958, a carga tributária passa de 7% para 19% do
PIB, com crescimento das tributações domésticas e dos tributos diretos e a
criação de impostos sobre o consumo e a renda (IR, criado em 1924 e o Imposto
sobre Vendas e Consignações - atual ICMS, criado em 1934), que passam a se
constituir nas principais fontes de receita. Na reforma de 1934 é concedida
competência tributária aos municípios, com a criação dos impostos Predial e de
profissões. O imposto de importação se torna, a partir daí, um instrumento de
política comercial.
Na reforma de 1967 é introduzido o Imposto sobre o Valor
Adicionado e são introduzidos mecanismo para aumentar a eficácia da arrecadação.
Na reforma de 1988, com o aumento da participação dos estados
e municípios na arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos
industrializados, o governo federal intensificou a arrecadação de contribuições
sociais indiretas, não compartilhadas com estados e municípios, como COFINS,
CSLL e CPMF.
Perceptível, de plano, que a partir de 1967 o governo federal
preferiu concentrar o fato tributável sobre a produção, a circulação e os
salários. Afastou sua voracidade do capital e do patrimônio. Inegável que a
arrecadação relativa a produção e ao salário representaram 75,74% do total
amealhado entre impostos, taxas e contribuições, ou o equivalente a 27,60% do
PIB nacional. Resulta daí que 49% da carga tributária do Brasil está concentrada
nos fatos geradores incidentes sobre os bens e os serviços (ICMS, IPI, PIS,
COFINS, CPMF, IOF, ISS e CIDE), 27% sobre os salários (IR s/ salário, INSS,
FGTS, Contribuição Servidor Público), e apenas 16% sobre o capital e outras
rendas (IR, CSLL e IOF), sendo insignificante a tributação sobre o patrimônio 3%
(IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, e ITR) e 5% relativos ao comércio exterior e aos demais
fatos tributários. Resta evidente, por conseguinte, que o setor produtivo e os
assalariados são quem estão pagando a conta com as despesas do governo federal,
na ordem de 49% (bens e serviços) e 27% (salários).
Além disso, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
- IBPT fez um estudo recente sobre a problemática do nosso sistema tributário e
concluiu que para o contribuinte compreender razoavelmente a realidade
tributária brasileira seria necessário analisar três mil normas fiscais, estudar
os 61 tributos cobrados no Brasil, além de verificar 93 obrigações assessórias
que sufocam todas as empresas brasileiras. Compreenderiam, por conseguinte,
porque o crime por evasão fiscal não significa despeito com a fiscalização, mas,
muitas vezes, simples compreensível desinformação. Sem falar na tributação em
cascata, ou seja, a incidência reiterada de um mesmo tributo nas várias etapas
da produção ou circulação, ou seja, a CPMF incide sobre o montante do ICMS, do
IPI, do PIS e COFINS, do INSS, do Imposto de Renda, da Contribuição Social, e
assim por diante. Exemplo similar ocorre com a exação do PIS e da COFINS que
incidem sobre o valor do ICMS, do INSS, do IRPJ e da Contribuição Social. E não
seria razoável, entrementes, imputar aos contribuintes severas punições e
criticas se deixassem de recolher algum tributo no prazo determinado quando
somos sabedores do caos que se tornou o nosso sistema tributário nacional.
Diante desse flagelo fiscal, necessário realizar uma
reforma no sistema tributário nacional a fim de melhorar a distribuição
da carga
fiscal, desonerar o setor produtivo de nossa economia e acentuar a
arrecadação
sobre o patrimônio e o capital. Sem se descuidar de intensificar seus
esforços
na simplificação do sistema tributário nacional, modernização do sistema
arrecadatório, melhor repartição da receita tributária, redução das
alíquotas
dos tributos e, principalmente, na diminuição da burocracia.
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