domingo, 24 de fevereiro de 2013

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Fique atento


Só Danfe não vale...

Há não muito tempo atrás, utilizávamos o papel para muita coisa.
Hoje várias tecnologias o tornaram obsoleto.
Grandes jornais já trabalham com versão digital, livros digitais e etc.

Bem, mas o que isso tem a ver com o assunto principal do nosso blog que é informar a vocês internautas, eleitores e futuros eleitores sobre seus direitos e a verdade dos impostos no Brasil.

Desde 2005 o Governo tem gasto um bom tempo e desempenho considerável para instituir no Brasil a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Mas o que é Nota Fiscal?
É um documento com valor fiscal discriminando todo serviço ou mercadoria adquirida por uma pessoa Física ou Jurídica.
Além de discriminar o serviço adquirido, ela permite o transporte de uma mercadoria comprada, ou seja, sua entrega.
A Nota Fiscal é obrigada quando adquirimos um serviço, ou quando compramos uma mercadoria que não é vendida em balcão, ou seja, necessita ser transportada por motoboy, frete ou transportadora. Você não a tem em mãos para levar para casa.
Um exemplo é a venda de produtos por site. Este tipo de venda não permite o uso de Cupom Fiscal, aquela notinha tirada de uma impressora pequena nos supermercados (fiscalmente chamada de ECF – Emissor de Cupom Fiscal).

Qual a diferença da Nota Fiscal para Nota Fiscal Eletrônica?
A NF-e é uma versão digital da Nota Fiscal (modelos 1 e 1A).
Outra diferença é que a Nota Fiscal antiga era impressa em qualquer impressora matricial.
As folhas eram pré-impressas com o logotipo da empresa em formato contínuo.
A NF-e é gerada em um formato digital, enviado a Receita, se a empresa emitente não tiver nenhuma dívida ativa, a Receita devolve a nota validada.
A Nota Fiscal antiga necessitava que a empresa solicitasse ao contador a fabricação de um bloco de formulário contínuo, numerado e com série específica. Na NF-e, o DANFE pode ser impresso em qualquer folha A4.

Porque pedem o e-mail agora para comprar?
Devido à lei que implica a obrigatoriedade da NF-e, a Receita obriga o envio do arquivo digital da nota ao cliente ou pelo menos uma forma de disponibilizá-lo por cinco anos.
Muitas pessoas perguntam o que é um arquivo que recebem no e-mail após uma compra.
Quando tentam abrir aparece um monte de letra esquisita.
Este arquivo com extensão XML é a NF-e em formato digital.

O que é este tal de DANFE que enviam agora?
O DANFE (ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) é a forma impressa da NF-e.
O DANFE em si não tem valor fiscal, somente o XML, salvo quando impresso em papel moeda.
Se o DANFE não tem valor fiscal, porque existe.
O DANFE é só uma versão impressa do arquivo digital.
Por lei quando recebido à mercadoria, o remetente deve pegar a chave NF-e impressa no DANFE e consultar no site da SEFAZ se ela realmente está válida.
Com isso, o que realmente vale é o arquivo XML que recebemos no e-mail.

Diversas pessoas e empresas só conferem se a mercadoria que está sendo recebida é realmente o que está no DANFE. Só que consultar se ela realmente é válida na Receita, muitos não conferem.

Quantos de vocês sabiam que aquele papel com sua compra não vale fiscalmente se não constar na Receita?

Já há casos de DANFE em que a chave nele impressa não é localizada no site da Receita, pois se o DANFE pode ser impresso em qualquer impressora, qualquer um pode manipular e simular um DANFE (lembrando que isso é CRIME).

Sem essa consulta você não valida se a empresa da qual comprou está declarando sua compra e muito menos se assegurando de estar comprando de uma empresa idônea.

Por isso ficam aqui as dicas:

Exija seu DANFE e consulte a chave existente na parte superior no site da Receita (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx).

Exija o XML da sua nota fiscal eletrônica pelo seu e-mail, é seu direito.

Fontes:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=mCK/KoCqru0=

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