terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Salário mínimo X Auxílio Reclusão - É justo um presidiário receber mais que um trabalhador?

Fontes:  http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
             http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm 
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10209663/art-7-inc-iv-da-constituicao-federal-de-88
O Salário Mínimo, segundo a Constituição de 1988 :

Constituição Federal de 1988

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/01/2013 R$ 971,78 – Portaria nº 15, de 10/01/2013
A partir de 1º/01/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 06/01/2012
A partir de 15/07/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/01/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/01/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/06/2010
A partir de 1º/01/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003





TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO

VIGÊNCIA
VALOR MENSAL
NORMA LEGAL
D.O.U.
01.01.2013
R$     678,00
26.12.2012
01.01.2012
R$     622,00
26.12.2011
01.03.2011
R$     545,00
28.02.2011
01.01.2011
R$     540,00
31.12.2010
01.01.2010
R$     510,00
16.06.2010
01.02.2009
R$     465,00
29.05.2009
01.03.2008
R$     415,00
20.06.2008
01.04.2007
R$     380,00
29.06.2007
01.04.2006
R$     350,00
MP 288/2006
31.03.2006
01.05.2005
R$     300,00
Lei 11.164/2005
22.04.2005
01.05.2004
R$     260,00
MP 182/2004
30.04.2004

Não entendo porque o salário mínimo não é igual ao valor do auxílio-reclusão!

Brasil, um país de todos? Será?

Divulguem! O povo tem que saber!!

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