O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (12/11), ao Supremo Tribunal Federal, requerimento no qual pede novamente a execução imediata das penas de todos os réus condenados na ação penal do mensalão que não possuem direito a embargos infringentes. Ou seja, a prisão de todos os condenados, “salvo daqueles que podem ser objeto, em tese, de revisão em sede de embargos infringentes”.
Dos 23 condenados, 20 poderiam ir para a prisão (regimes fechado ou semiaberto), entre eles até o ex-ministro José Dirceu. Outros três receberam penas alternativas (prestação de serviços à comunidade).
Nesta quarta-feira, o plenário do STF começa a apreciar os segundos embargos de declaração de 10 condenados que insistem em contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento encerrado em dezembro do ano passado.
Os embargos infringentes são recursos que podem levar a um novo julgamento condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição naquela oportunidade. Somente 12 dos 25 réus têm direito aos infringentes. José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa e quadrilha, mas neste último caso por 6 votos a 4.
O pedido
Na petição enviada ao STF, o procurador-geral afirma:
Em relação aos réus que não poderão ajuizar os embargos infringentes, as condenações são imutáveis (uma vez já apreciados os embargos de declaração e não alteradas as penas), salvo se eventualmente conferidos efeitos infringentes aos declaratórios.
Há 10 réus que, em tese, poderão ajuizar os embargos infringentes unicamente a partes das condenações. Quanto ao restante das penas fixadas e que não podem ser objeto dos infringentes, as condenações igualmente são definitivas.
É entendimento sedimentado no âmbito deste STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário. No dia 10 de outubro próximo passado, foram publicados todos os acórdãos referentes ao julgamento dos embargos de declaração.
Segundo se tem notícia, foram interpostos embargos de declaração por vários réus.
As consequências lógica e jurídica da sentença condenatória imutável (em relação às penas que não são mais passíveis de alteração ) é que a execução deva ser imediata”.
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