quarta-feira, 19 de junho de 2013

As funções dos deputados, senadores, governadores, presidente, prefeitos e vereadores

Fontes: http://www.brasilescola.com/politica/deputado-estadual.htm
             http://www.brasilescola.com/politica/deputado-federal.htm
             http://www.brasilescola.com/politica/senador.htm
             http://www.brasilescola.com/politica/governador.htm
             http://www.brasilescola.com/politica/presidente.htm
             http://www.brasilescola.com/politica/prefeito.htm
             http://www.brasilescola.com/politica/vereador.htm
 
DEPUTADO ESTADUAL

Deputado Estadual é um detentor de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual.
 
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo. 
 
DEPUTADO FEDERAL 
 
O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição.
 
A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
 
SENADOR
 
A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
 
Entre as principais atribuições dos senadores estão:
 
- Elaborar seu regimento interno;
- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
 
GOVERNADOR
 
O mandato de um governador do Brasil dura quatro anos e pode se estender por igual período se o mesmo for reeleito pelo voto direto.
 
No regime político brasileiro, o governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de improbidade.

Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.
 
PRESIDENTE
 
O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições.
 
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
 
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
 
PREFEITO
 
O mandato desse cargo político tem duração de 4 anos, podendo haver uma reeleição para atuar pelo mesmo período. As eleições para prefeito ocorrem no primeiro domingo de outubro, a cada quatro anos.
 
Entre as principais funções de um prefeito está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias para o município e seus habitantes.
 
Outras importantes atribuições dos prefeitos são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; administrar o município; sancionar e revogar leis; vetar projetos inconstitucionais; apresentar projetos de Leis para a Câmara Municipal; nomear e demitir servidores; comandar os serviços públicos municipais; sempre buscar alternativas de melhoria para os cidadãos; administrar os impostos municipais e aplicar esses recursos de forma otimizada; entre outras.
 
VEREADOR
 
Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município.
 
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
 
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
 
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